TJESProcedenteJulgamento: 23/02/2022

Cumprimento de sentença nº 50057323420228080024

Processo nº 5005732-34.2022.8.08.0024

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária · Acessão

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5005732-34.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO ANDRADE DOS SANTOS FILHO INTERESSADO: ANDRADRE & SALUSTIANO AUTO LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: ALTIVO RIBEIRO NETO - ES32721, NICOLE LIMA JANEIRO - ES21346 Advogado do(a) INTERESSADO: HELLEN BORLOT FORTUNATO - ES31943 DECISÃO Infere-se a dificuldade de localização dos automóveis penhorados em id 28115342, conforme consta dos diversos mandados sem êxito nos autos. Em razão disso, com o escopo de localizar os veículos penhorados, bem como garantir a efetividade da decisão judicial, foi procedida ordem de circulação nos automóveis, conforme ordem do Renajud em anexo. Intime-se o exequente para ciência, requerendo o que entender de direito em 5 dias. Intime-se o executado através de seu advogado constituído nos autos, sobretudo por não ter provado a ciência do requerido com a renúncia do mandado, para informar em 5 dias a localização dos veículos penhorados, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5005732-34.2022.8.08.0024 · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA · julgado em 23/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

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