Usucapião nº 50031068120228080011
Processo nº 5003106-81.2022.8.08.0011
1ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5003106-81.2022.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) ia ajuizada por HÉRITON VIEIRA CAMPANHA e ALINE BUZATTI PAIXÃO CAMPANHA, objetivando a declaração de domínio sobre um imóvel urbano com área total de 4.792,33 m², situado na Rua Ludário Fonseca, nº 15, bairro Arariguaba, nesta municipalidade. Alegam os autores que detêm a posse do referido imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos, tendo o autor varão nascido e residido no local, sucedendo a posse de seus antecessores. Instruíram a inicial com memorial descritivo, planta do imóvel e documentos comprobatórios de transações de frações da área. Devidamente citados, os confinantes não apresentaram oposição. Os entes federativos (União, Estado e Município) manifestaram expressamente o desinteresse na lide. Diante da citação por edital do proprietário registral e eventuais interessados, foi nomeado Curador Especial (Defensoria Pública), que apresentou contestação por negativa geral. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 18/03/2026, foram colhidos os depoimentos de três testemunhas e o depoimento pessoal da mãe do autor, Sra. Suely Vieira. Em alegações finais, a parte autora ratificou os termos da exordial. É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido encontra amparo legal no Art. 1.238 do Código Civil, que estabelece os requisitos para a usucapião extraordinária: posse por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé. A prova testemunhal colhida em audiência foi uníssona e robusta ao confirmar o tempo e a qualidade da posse exercida pelos autores há cerca de 30 anos, ressaltando que o imóvel era do pai do requerente e que nunca houve qualquer questionamento sobre a propriedade. Isabel Cristina de Oliveira Borges, confinante direta, declarou ser vizinha da área há aproximadamente 30 a 40 anos, confirmando que os autores residem no local e que ali edificaram benfeitorias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Usucapião · Processo nº 5003106-81.2022.8.08.0011 · 1ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · julgado em 24/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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