TJESImprocedenteJulgamento: 01/02/2022

Procedimento Comum Cível nº 50020885020228080035

Processo nº 5002088-50.2022.8.08.0035

4ª VARA CÍVEL - VILA VELHA

Assuntos (classificação CNJ)

Telefonia · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5002088-50.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) Advogado do(a) r danos morais (com pedido de tutela provisória de urgência), ajuizada por Jocimar Abreu, em face de Telefonica Brasil S/A (VIVO), ambos qualificados na inicial de ID n° 11717408. A parte autora narrou na inicial em breve síntese, que o contrato nº 899993528680 junto a parte ré, adquiriu um plano de TV, Banda Larga e Telefonia, sendo os serviços devidamente instalados em sua residência. Com o passar do tempo, o Autor passou a sofrer intercorrências diárias na banda larga, a TV não apresentava sinal, intermitências passaram a ser comuns, dentre outros problemas. Diante disto, o Autor entrou em contato inúmeras vezes com a parte ré para tentar solucionar os problemas, mas não obteve êxito, ficando totalmente insatisfeito. Levando em consideração que o pagamento do serviço fornecido estava em dia, o Autor entrou em contato novamente com a parte Ré solicitando o cancelamento dos serviços, no entanto, foi surpresado com a informação de que não poderia cancelar o plano, pois o contrato estava na vigência do “prazo de fidelidade” e para que o cancelamento fosse feito, seria necessário efetuar o pagamento da “multa contratual”, multa esta que se tornou totalmente indevida ante a nítida falha na prestação do serviço. Além disso, no momento da contratação não lhe foi informado sobre qualquer tipo de prazo de fidelidade, o que o deixou totalmente surpreso com a informação. Como o serviço contratado não foi prestado da forma que era esperado, o Autor, após pedir o cancelamento do serviço e a retirada do aparelho, solicitou um novo pacote de banda larga, telefonia e tv em uma outra prestadora de serviços (NET).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5002088-50.2022.8.08.0035 · 4ª VARA CÍVEL - VILA VELHA · julgado em 01/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Telefonia

62% procedente0% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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