TJESProcedenteJulgamento: 11/12/2021

Cumprimento de sentença nº 50009250320218080057

Processo nº 5000925-03.2021.8.08.0057

1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar · Planos de saúde

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000925-03.2021.8.08.0057 APELAÇÃO CÍVEL (198) ____________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PEDIASUIT. PACIENTE INFANTIL COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA. PROCEDIMENTO NÃO EXPERIMENTAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS NÃO TAXATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por representante legal de menor portador de encefalopatia crônica não progressiva, para determinar a cobertura do tratamento fisioterápico intensivo pelo método Pediasuit, conforme prescrição médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o plano de saúde está obrigado a custear o tratamento fisioterápico pelo método Pediasuit, prescrito para paciente menor com transtornos neurológicos graves, embora o referido tratamento não conste expressamente do rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Laudos médicos e relatórios terapêuticos atestam a ineficácia das terapias convencionais anteriormente utilizadas, bem como a necessidade do tratamento especializado em questão, dada a urgência de intervenção precoce em criança com atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor. 4. O método Pediasuit não possui natureza experimental, pois conta com registro junto à ANVISA (nº 81265770001), sendo reconhecido por autoridade sanitária competente como apto ao uso terapêutico. 5. A jurisprudência do TJES vem se consolidando no sentido da possibilidade de concessão do método Pediasuit mediante comprovação da sua necessidade e eficácia para o quadro clínico específico, afastando a alegação de experimentalidade. 6. O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, não podendo restringir o direito à saúde quando demonstrada, por prescrição médica fundamentada, a necessidade de procedimento não incluído. 7. Cláusulas restritivas de cobertura devem ser interpretadas em benefício do consumidor, notadamente quando colocam em risco o resultado útil do contrato, ferindo a boa-fé objetiva e a função social do pacto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000925-03.2021.8.08.0057 · 1ª VARA - CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE - BARRA DE SAO FRANCISCO · julgado em 11/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

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