Cumprimento de sentença nº 50006179620228080035
Processo nº 5000617-96.2022.8.08.0035
6ª VARA CÍVEL - VILA VELHA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5000617-96.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Honorários Sucumbenciais) Advogado do(a) Advogados do(a) Advogados do(a) roferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença. O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte exequente é indicado em seu requerimento. Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. A intimação para pagamento dirigida à parte executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, observada a advertência registrada adiante. ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios. Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. I-se. Dil-se. Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art.
Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de sentença · Processo nº 5000617-96.2022.8.08.0035 · 6ª VARA CÍVEL - VILA VELHA · julgado em 13/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.