Reintegração / Manutenção de Posse nº 50000773920218080017
Processo nº 5000077-39.2021.8.08.0017
1ª VARA - DOMINGOS MARTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000077-39.2021.8.08.0017 APELAÇÃO CÍVEL (198) _______________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESPÓLIO. SAISINE HEREDITÁRIA. POSSE INDIRETA. NECESSIDADE DE PROVA DA POSSE EXERCIDA PELO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE COMODATO VERBAL COMPROVADO. POSSE EXERCIDA PELO OCUPANTE DESDE 2012. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Espólio contra Sentença que julgou improcedente Ação de Reintegração de Posse proposta em face de ocupante de imóvel rural, correspondente a área de 3.000m², sob alegação de que a permanência deste no local, após notificação extrajudicial, configuraria esbulho possessório. A parte autora sustentou que o falecido cônjuge havia emprestado a casa ao requerido por conta de dificuldades financeiras deste, em 2017. O Juízo de origem entendeu não demonstrada a posse anterior exercida pelo de cujus sobre a área litigiosa e tampouco configurado o esbulho, à vista da ocupação contínua do imóvel pelo requerido desde, ao menos, 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Espólio detinha posse indireta sobre a área litigiosa, apta a justificar o pedido de reintegração; (ii) apurar se houve esbulho possessório por parte do requerido, especialmente à luz da alegação de comodato verbal firmado com o falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR A herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a abertura da sucessão, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, de modo que a posse exercida pelo de cujus se transfere ao espólio com as mesmas características e vícios anteriormente existentes. A proteção possessória só se justifica se demonstrado que o de cujus exercia posse sobre o imóvel objeto da lide; ausência de prova da posse efetiva inviabiliza a reintegração pelo Espólio. Não foi comprovada a existência de contrato de comodato verbal firmado entre o falecido e o requerido relativamente à área de 3.000m², tampouco houve prova testemunhal suficientemente clara a esse respeito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 5000077-39.2021.8.08.0017 · 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS · julgado em 11/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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