TJESProcedenteJulgamento: 23/02/2022

Imissão na Posse nº 50000665620228080055

Processo nº 5000066-56.2022.8.08.0055

1ª VARA - DOMINGOS MARTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Imissão · Aquisição

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000066-56.2022.8.08.0055 IMISSÃO NA POSSE (113) Advogados do(a) Advogado do(a) ão na Posse em face de Joao Batista Monterio Gaiotti e J B Empreendimentos e Distribuidora LTDA - MES, aduzindo, em síntese, que: (i) é proprietário do imóvel constituído de uma área de terra, rural, situada em Taquaral, atualmente, Rio Fundo, Município de Marechal Floriano/ES, medindo 94.600,00 m² (noventa e quatro mil e seiscentos metros quadrados), cuja matrícula é e matrícula nº R2-1.414; (ii) o imóvel em questão foi vendido pra o réu por meio de contrato particular de compra e venda no dia 18/05/2025, sendo acordado uma entrada de R$ 50.000,00 no ato da assinatura e o restante, R$ 300.000,00, dois dias após a regularização da venda, qual seja, 20/05/2025; (iii) após a assinatura do contrato e pagamento do valor inicial ajustado, o requerido não honrou o negócio jurídico entabulado, configurando seu inadimplemento; (iv) tomou conhecimento de que o requerido estaria realizando parcelamento indevido do solo e realizando venda de terrenos para terceiros, sendo que não honrou com as cláusulas contratuais. Contestação apresentada intempestivamente (id 44815127). Decisão concedendo a reintegração da posse em sede de tutela de urgência (id 41007866). Réplica a contestação em id 46730246. O autor requer julgamento antecipado da lide (id 61136546) e, o requerido por sua vez, não se manifestou. É o breve relatório. Decido. 1. DAS PRELIMINARES 1.1 Da gratuidade da justiça O requerido requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contudo, o mesmo não instruiu sua peça de defesa com os documentos hábeis para a análise e deferimento do pedido. Posto isto, INDEFIRO o pedido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Imissão na Posse · Processo nº 5000066-56.2022.8.08.0055 · 1ª VARA - DOMINGOS MARTINS · julgado em 23/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Imissão

69% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 72 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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