TJESImprocedenteJulgamento: 10/05/2019

Apelação / Remessa Necessária nº 00442413720138080024

Processo nº 0044241-37.2013.8.08.0024

GAB. DESEMB. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento Médico-Hospitalar · Hospitais e Outras Unidades de Saúde

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0044241-37.2013.8.08.0024 · GAB. DESEMB. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - VITORIA · julgado em 10/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento Médico-Hospitalar

61% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 212 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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