Procedimento Comum Cível nº 00257320520068080024
Processo nº 0025732-05.2006.8.08.0024
6ª VARA CÍVEL - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0025732-05.2006.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) Advogados do(a) e AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por NICCHIO CAFÉ S/A EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, devidamente qualificada nos autos, em face de RIO DOCE CAFÉ S/A - IMPORTADORA E EXPORTADORA, igualmente qualificada. Aduz a requerente, em sua petição inicial, ser acionista minoritária da requerida, detendo 10,19% de suas ações com direito a voto. Narra que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGOE) realizada em 29 de abril de 2005, foi submetida à deliberação dos acionistas a aprovação das contas da administração e das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2004. Sustenta a nulidade da deliberação que aprovou as referidas contas, com base nos seguintes vícios: i) violação ao art. 134, § 1º, da Lei nº 6.404/76, pois os próprios administradores da Requerida (Srs. Roberto Rebuzzi Sarcinelli, Leonardo Saviato Breda e Cícero Saviatto Breda) votaram pela aprovação de suas próprias contas, seja como acionistas, seja como procuradores de outros acionistas, sendo seus votos decisivos para a formação da maioria; ii) inexatidão das demonstrações financeiras, que não refletiriam a real situação patrimonial da empresa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0025732-05.2006.8.08.0024 · 6ª VARA CÍVEL - VITORIA · julgado em 11/09/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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