Embargos de Terceiro Cível nº 00251560220128080024
Processo nº 0025156-02.2012.8.08.0024
3ª VARA CÍVEL - VITORIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0025156-02.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Advogados do(a) Advogado do(a) Advogado do(a) etividade. Essa é a sua grandeza e sua dificuldade” (Hernandez Gil). Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro com pedido liminar para suspensão dos atos de expropriação de um bem móvel - piano - no processo em que tramita o Cumprimento de Sentença (0016193-73.2010.8.08.0024), ajuizados por CHRISTIANE FONSECA DE MORAES, em face de STAMPA - DECORAÇÕES PAIVA MATOS LTDA - EPP e ANDRÉ FELIPE SAIDE MARTINS, todos qualificados nos autos. Para tanto, narra viver em União Estável com o requerido Felipe. Diz que, ao se mudar para a residência dele, levou consigo seus pertences e um piano antigo que lhe foi dado pelo seu avô antes de falecer. Diz que seu companheiro responde por dois processos judiciais movidos pela embargada, ambos em fase de cumprimento de sentença, nos quais houve determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do embargado, inclusive o piano de propriedade e posse da embargante. Portanto, invocando o disposto no art. 1046 do CPC, requereu a imediata suspensão dos atos executórios dos referidos processos, especificamente o de n. 024.100.242.445, no qual o piano foi indicado à penhora pela embargada, a fim de que não seja incluído no mandado de penhora e avaliação, cuja expedição foi ordenada naqueles autos. Ao final, requer a anulação da penhora do piano, com a manutenção definitiva de sua posse sobre o aludido bem. Peça portal e respectivos documentos, conforme fl. 2-8 dos autos físicos digitalizados. Antes mesmo da citação, a Contestação da STAMPA foi juntada às fl. 13-17, na qual a embargada adverte que a embargante participou ativamente da escolha dos móveis “adquiridos” e que geraram a dívida exequenda.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0025156-02.2012.8.08.0024 · 3ª VARA CÍVEL - VITORIA · julgado em 10/07/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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