TRF5ProcedenteJulgamento: 06/01/2026

Embargos de Terceiro Cível nº 00000203020264058204

Processo nº 0000020-30.2026.4.05.8204

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0000020-30.2026.4.05.8204 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de embargos de terceiro, com pedido de antecipação de tutela, ajuizados por JOSINALDO TOMAZ DA SILVA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e de ANAMARY FERREIRA DE SOUZA - ME, objetivando a exclusão da restrição de transferência inserida no sistema RENAJUD em relação ao veículo SCANIA BUSCAR PANORAM R, ano e modelo 2008, RENAVAM 009549479559, placas KHT-6971. 2. Narra o embargante na exordial (id. 139546161) que: a) adquiriu, em 05/08/2013, da embargada ANAMARY FERREIRA DE SOUZA - ME o veículo em questão, pelo valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), tendo pago R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à vista e o restante parcelado em 120 prestações mensais de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), integralmente quitadas em setembro de 2023; b) no momento da aquisição do bem, este ainda se encontrava sujeito a um contrato de alienação fiduciária em garantia e, embora em 2024 já tivesse sido dada a baixa nesse gravame, o embargante verificou que havia uma restrição de transferência imposta nos autos da Execução Fiscal n.º 0800452-21.2023.4.05.8204; e c) é adquirente de boa-fé e a restrição o impede de transferir o registro do veículo para o seu nome. 3. Juntou documentos (ids. 139546166 a 139546163, 139695234 e 139696845). 4. Decisão de id. 142112694 indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a citação dos embargados. 5. Sobreveio manifestação do embargante (id. 144898548), reconhecendo a existência de litispendência com o processo nº 0006353-32.2025.4.05.8204 e atribuindo a duplicidade a erro material do patrono. Pugnou pela extinção deste feito. 6. A ANTT apresentou contestação (id. 145566568), na qual suscitou, preliminarmente, a ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 0006353-32.2025.4.05.8204, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000020-30.2026.4.05.8204 · 12ª Vara Federal · julgado em 06/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acessão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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