Embargos de Terceiro Cível nº 10048456120268110003
Processo nº 1004845-61.2026.8.11.0003
Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004845-61.2026.8.11.0003. por IVETE TEREZINHA SANTIN e LAIR SCHNEIDER, devidamente qualificados nos autos, em face de PETROVINA SEMENTES LTDA, igualmente qualificada. Aduziram os embargantes, em sua petição inicial (ID 224692044), que em 26 de abril de 2017 adquiriram de Silvana Molitor Souza Picolo, por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda (ID 224692090), o imóvel urbano de matrícula nº 7.266 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT. Narram que quitaram integralmente o preço de R$ 140.000,00 e exercem a posse de boa-fé sobre o bem desde então. Em 13 de setembro de 2021, foi lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda (ID 224692595). Contudo, ao tentarem registrar o título em 2025, foram surpreendidos com a averbação de constrições judiciais sobre o imóvel, dentre elas a determinada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1010281-69.2024.8.11.0003, movida pela embargada. Defenderam a condição de terceiros de boa-fé e a anterioridade de sua posse e aquisição. Requereram a gratuidade da justiça, a concessão de liminar para suspender a constrição e, ao final, a procedência dos embargos para desconstituir em definitivo o gravame, com a condenação da embargada nos ônus sucumbenciais. O valor da causa foi fixado em R$ 140.000,00. Após distribuição inicial ao plantão judiciário, que declinou da análise (ID 224690830), os autos foram redistribuídos a este juízo. Em decisão interlocutória (ID 225601424), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e a tutela de urgência para suspender as medidas constritivas sobre o imóvel e manter os embargantes na posse, sendo determinada a citação da parte embargada e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, o que foi cumprido (IDs 226423658, 226424918 e 231501652). A parte embargada, devidamente citada, apresentou contestação (ID 229161512).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1004845-61.2026.8.11.0003 · Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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