TJESProcedenteJulgamento: 14/08/2020

Procedimento Comum Cível nº 00123375220208080024

Processo nº 0012337-52.2020.8.08.0024

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0012337-52.2020.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) Advogados do(a) Estado do Espírito Santo contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vitória, que julgou procedente a pretensão formulada por PEDRO HENRIQUE MERCIER PEREIRA, ora Apelado, que buscava anular sua eliminação em concurso público para o cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de contraindicação na fase de investigação social. Em suas razões, o Ente Municipal, preliminarmente, sustenta que há ausência de interesse processual, uma vez que o recorrido foi eliminado do concurso público e não mais figura como candidato no certame. Com efeito, compulsando os autos originários da ação ordinária nº 0027728-81.2019.8.08.0024, denota-se que a participação do recorrido no certame se viabilizou em razão da tutela provisória deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0031348.04.2019.8.08.0024, posteriormente revogada com a improcedência definitiva da ação principal, que foi confirmada pela Colenda Segunda Câmara Cível na 19ª Sessão Ordinária de Julgamento, ocorrida em 06 de junho de 2023. In verbis: EMENTA: APELAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO - DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR ESTADUAL – AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA – CONTRAINDICADO – ABRANDAMENTO DE REGRAS EDITALÍCIAS DO EXAME PSICOSSOMÁTICO APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO – PERMANÊNCIA DO CANDIDATO COMO CONTRAINDICADO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO TESTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0012337-52.2020.8.08.0024 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - VITORIA · julgado em 14/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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