TJESImprocedenteJulgamento: 03/03/2020

Embargos à Execução nº 00002923120208080019

Processo nº 0000292-31.2020.8.08.0019

VARA ÚNICA - ECOPORANGA

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av. Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0000292-31.2020.8.08.0019 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Embargos à Execução ajuizada por JOSÉ MARCHIORI em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB (atualmente denominada COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO). Em suas razões recursais, a Embargada/Embargante alega a existência de omissão no decisum, sustentando que: i) A Sentença, ao deferir a gratuidade de justiça e rejeitar os embargos, deixou de condenar a parte Embargante ao pagamento dos ônus sucumbenciais, limitando-se a consignar "sem custas", contrariando o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC . ii) Houve omissão quanto à fixação do valor da causa, que não foi atribuído na inicial, requerendo a sua fixação no montante da execução, qual seja, R$199.730,11, para fins de base de cálculo dos honorários . Devidamente intimado para apresentar contrarrazões, conforme despacho de fl. 46, o Embargante manteve-se inerte. Concomitantemente, a parte Embargada peticionou nos autos (ID 71106200) informando a operação societária de incorporação da Sicoob Norte pela Sicoob Leste Capixaba, passando a denominar-se COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO (SICOOB CONEXÃO), requerendo a retificação do polo passivo e a regularização da representação processual . Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo. A documentação acostada, especificamente a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ e a Certidão Simplificada da JUCEES, comprova a incorporação da Cooperativa de Crédito Norte do Espírito Santo pela Cooperativa de Crédito Leste Capixaba, resultando na atual denominação COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO. Tratando-se de sucessão processual por incorporação, a retificação é medida de rigor.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Embargos à Execução · Processo nº 0000292-31.2020.8.08.0019 · VARA ÚNICA - ECOPORANGA · julgado em 03/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

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