TJDFTProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 07968441420248070016

Processo nº 0796844-14.2024.8.07.0016

GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Indevido · Planos de saúde

Inteiro teor — prévia

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE INAS/DF. AUTOGESTÃO. REPETIÇÃO DE COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. AUSENTE MÁ-FÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA NA MODALIDADE SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando-o restituir em dobro as cobranças realizadas por intermédio das guias 7596036 (R$ 500,00), 7379232 (R$ 240,23) e 7760377 (R$ 127,47) e o valor reconhecidamente indevido de R$ 62,87, que alcança o montante total de R$ 1.894,73. 2. Nas razões recursais, sustenta que não houve duplicidade ou triplicidade de cobranças, mas apenas faturamentos parciais enviados em momentos distintos pelos prestadores. A Clínica encaminhou as guias 7378358 (05/06/24 a 15/06/24), 7379232 (16/06/24 a 30/06/24) e 7760377 (01/07/24 a 08/07/24). O hospital encaminhou as guias 7551193 e 7596036, referente ao período de 30/05/2024 a 05/06/2024. Afirma que não é aplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC, além de não ter havido má-fé. Requer a reforma da sentença para afastamento das condenações. 3. O fato relevante. A autora sustenta que seu marido foi internado no Hospital Brasília de 30/05/2024 a 05/06/2024, tendo pagado R$ 1.140,93 em coparticipação (guia 7551193), tendo ocorrido novo lançamento na guia 7596036, no valor de R$ 500,00. Aduz que no dia 05/06/24 o paciente foi transferido para a Clínica Resiliência, tendo havido a cobrança de duas coparticipações, R$ 240,23 (guia 7379232) e R$ 207,13, com cobrança pelo mesmo serviço na guia 7760377 (R$ 127,47). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a legitimidade das cobranças; (ii) sendo ilegítimas, analisar a modalidade em que devem ocorrer a repetição dos valores. III. RAZÃO DE DECIDIR 5. Efeito suspensivo. No sistema dos Juizados Especiais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ocorre excepcionalmente, nos casos em que é demonstrada a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância não verificada no caso concreto (Lei 9.099/95, art. 43). Efeito suspensivo indeferido. 6.

Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0796844-14.2024.8.07.0016 · GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Indevido

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 534 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.