TJDFTProcedenteJulgamento: 01/03/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 07102437920268070001

Processo nº 0710243-79.2026.8.07.0001

VARA DE REGISTROS P?BLICOS DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome · Retificação de Data de Nascimento

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710243-79.2026.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ificação de diversos registros com a finalidade de obtenção de cidadania espanhola. Em síntese, pede a requerente a retificação dos registros dos descendentes de Ana Maria Rodrigues Lozano, ancestral espanhola. O registro de nascimento espanhol traduzido de Ana Maria Rodrigues Lozano foi juntado no ID 267123757, páginas 4/5. Beatriz Lopes da Silva, filha de Ana Maria Rodrigues Lozano, faleceu em 27/6/2013 e deixou 11 filhos: 1. Cacilda Regina de Amorim; 2. Dalmo Lourenço da Silva; 3. Ana Maria Cadima; 4. Emmanuel Lourenço da Silva; 5. Maria Madalena Capistrano da Silva, ora requerente; 6. Antônio Lourenço da Silva Filho; 7. Narciso Lourenço da Silva; 8. Thelma Luz da Silva Borges; 9. Gissye Mara da Silva Menezes; 10. Anay Simone da Silva Gomes; 11. Cláudia, falecida, ID 267585382. As anuências de Cacilda Regina de Amorim, Ana Maria Cadima, Emmanuel Lourenço da Silva, Antônio Lourenço da Silva Filho, Narciso Lourenço da Silva, Thelma Luz da Silva Borges, Gissye Mara da Silva Menezes e Anay Simone da Silva Gomes foram juntadas no ID 267123754. Emenda à inicial juntada no ID 267585369. A juntada da declaração de anuência de Dalmo Lourenço da Silva foi dispensada no ID 267603409. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 268533904. É o relatório. Decido. A certidão de nascimento espanhola de Ana Maria Rodrigues Lozano, ID 267123757, páginas 4/5, comprova a grafia correta de seu nome, data e local de nascimento, bem como os nomes dos genitores. Com base nesse documento devem ser retificados os demais registros dos respectivos descendentes, no que couber. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR os seguintes assentos: 1.1. Casamento de Ana Rodrigues Lozano e Manoel Lopes, ID 267123758, para constar que: 1.1.1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0710243-79.2026.8.07.0001 · VARA DE REGISTROS P?BLICOS DO DF · julgado em 01/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

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