Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07053616820268070003
Processo nº 0705361-68.2026.8.07.0003
1? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705361-68.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ígrafe. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. Designada audiência de conciliação, a parte ré, embora devidamente citada e intimada (id. 269641347, página 1; id. 273932026, páginas 1-6), não compareceu ao ato (id. 275623434, páginas 1-6). Desse modo, incidem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Na espécie, constato a caracterização de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355 inciso II do Código de Processo Civil cumulado com o artigo 23 da Lei 9099/95. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1983,89. Aplicam-se ao caso em exame os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e do Código Civil. Eventual responsabilidade civil será pautada subjetivamente nos termos dos artigos 186 e 927 e seguintes do supracitado dispositivo legal. A parte autora aduz que, no dia 20/1/2026, por volta das 10:23, transitava com o veículo Fiat/Toro Ultra, placa REL1B92, pela faixa da esquerda da Estrutural (DF-095), sentido Brasília, quando ocorreu uma frenagem de emergência no trânsito, levando os veículos à frente a reduzirem abruptamente a velocidade até a parada total. A condutora do veículo da parte autora reduziu a velocidade de imediato e conseguiu parar com segurança, mantendo distância adequada do veículo à frente. Todavia, a parte ré, que conduzia o veículo Jeep/Renegade, placa SGW1E09, trafegava colada na traseira do veículo da parte autora, sem observar a distância regulamentar de segurança, e não freou a tempo, colidindo na traseira do veículo da parte autora aproximadamente um segundo após a parada, o que caracteriza colisão traseira típica por falta de distância de segurança. Após a colisão, o condutor do veículo da parte ré afirmou verbalmente "cada um aciona o seu seguro" e evadiu-se do local sem fornecer nome, documento, telefone ou qualquer identificação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0705361-68.2026.8.07.0003 · 1? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE CEIL?NDIA · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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