TJDFTProcedenteJulgamento: 20/02/2026

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 07053191920268070003

Processo nº 0705319-19.2026.8.07.0003

1? JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEIL?NDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: 01jvdfm.cei@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0705319-19.2026.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nos autos, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de E.S.D.O, nos seguintes termos: Entre os dias 18 de janeiro de 2026, às 10h, e 19 de janeiro de 2026, às 12h, na Chácara 105, Conjunto A, Casa 05, Sol Nascente/Pôr do Sol, Distrito Federal, o denunciado, de forma consciente e voluntária, valendo-se das relações domésticas e em razão da condição de sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, E. S. D. O., causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito nº 2470/2026 (ID 266105951). (id. 266137468). Acompanham o processo, dentre outros documentos: Ocorrência policial nº 345/2026-1; Questionário de avaliação de risco; Folha de antecedentes criminais; Laudo de exame de corpo de delito nº 2470/2026-IML (id. 266105951). A denúncia foi recebida (id. 266232948). O réu foi citado (id. 268126473) e apresentou resposta à acusação (id. 270049191). Houve regular prosseguimento do feito, com designação e realização de audiência de instrução e julgamento (id. 278772078). Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento da vítima E.S.D.O., e o réu foi interrogado (id. 278772078). Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva estatal, sustentando que a prova produzida em juízo demonstrou a materialidade e a autoria delitivas, notadamente diante do relato da vítima, do laudo de exame de corpo de delito e da confissão parcial do acusado (id. 278758726).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0705319-19.2026.8.07.0003 · 1? JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEIL?NDIA · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

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