Ação Penal - Procedimento Sumário nº 07041652420268070016
Processo nº 0704165-24.2026.8.07.0016
2? JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAS?LIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
(...) Ante o exposto INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Quanto ao sustentado na resposta à acusação constato que a denúncia descreve adequadamente as condutas consideradas típicas com todas as circunstâncias necessárias ao entendimento da imputação e, consequentemente, para o exercício do direito de defesa, além de ser lastreada em subsídios que lhe conferem a imprescindível coerência acerca da configuração de condutas consideradas típicas e, portanto, não há o que se cogitar acerca de falta de justa causa para a deflagração da ação penal. Ao seu turno as demais questões suscitadas se confundem com o mérito das imputações e dependem da incursão do feito na fase instrutória. Assim, ausente qualquer das hipóteses de absolvição sumária dentre as previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal designe-se data para audiência de instrução. Intimem-se/requisitem-se o réu, a ofendida e as testemunhas arroladas na denúncia (id 263432144), pois a defesa não arrolou testemunhas (id 63673716). Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública em assistência à ofendida e à defesa. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2026. MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0704165-24.2026.8.07.0016 · 2? JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAS?LIA · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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