Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 07036666720268070007
Processo nº 0703666-67.2026.8.07.0007
2? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE TAGUATINGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por não restar demonstrado que a alienação do imóvel nas condições pretendidas atende ao melhor interesse do incapaz, nos termos do art. 1.691 do Código Civil. Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (ID 265991421), na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 0703666-67.2026.8.07.0007 · 2? VARA DE FAM?LIA E DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE TAGUATINGA · julgado em 15/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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