Agravo de Instrumento nº 50420864720268240000
Processo nº 5042086-47.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5042086-47.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905)
ADVOGADO(A) : MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo espólio de E. H. G. J. , representado por sua inventariante H. J. P. G. , contra decisão do Juízo da Vara da Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú que, nos autos da ação de inventário n. 5007412-28.2026.8.24.0005, movida pelo recorrente, indeferiu a gratuidade da justiça nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 ):
2. Certo que " a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial, como se sabe, cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente. Não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio. Tal forma de proceder, além de não causar qualquer tipo de prejuízo, propicia às partes o tão almejado acesso à Justiça" (AC n. 0304868-78.2015.8.24.0033, Des. Marcus Túlio Sartorato)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017367-62.2019.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2019), autorizo o recolhimento das custas ao final do processo. (Grifos no original).
O agravante sustentou, em síntese, fazer jus à benesse, porquanto o único favorecido pela ação seria o seu filho, menor impúbere, cuja incapacidade financeira é presumida, dispensando comprovação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042086-47.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 9ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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