Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 50041152920268210059
Processo nº 5004115-29.2026.8.21.0059
1ª Vara Cível da Comarca de Osório
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004115-29.2026.8.21.0059/RS
ADVOGADO(A) : CLEONICE DA SILVA TROGLIO (OAB RS045318)
ADVOGADO(A) : FERNANDA BASTOS NAVA (OAB RS110062)
ADVOGADO(A) : CLEONICE DA SILVA TROGLIO (OAB RS045318)
ADVOGADO(A) : FERNANDA BASTOS NAVA (OAB RS110062)
ADVOGADO(A) : CLEONICE DA SILVA TROGLIO (OAB RS045318)
ADVOGADO(A) : FERNANDA BASTOS NAVA (OAB RS110062)
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para expedir ALVARÁ JUDICIAL em nome da herdeira SUZEL DAITX MEDEIROS, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando-a a promover a venda e a consequente transferência de propriedade do veículo Volkswagen, modelo Fusca 1300, ano/modelo 1974, placa IHY 4490, Renavam 573546541, junto ao órgão de trânsito competente. Ficam as requerentes responsáveis pela declaração e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente sobre a operação, se houver. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 5004115-29.2026.8.21.0059 · 1ª Vara Cível da Comarca de Osório · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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