Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 80864577020268050001
Processo nº 8086457-70.2026.8.05.0001
4 VARA DE SUCESSOES, ORFAOS INTERDITOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8086457-70.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): ITALO ISRAEL SANTANA (OAB:BA48625), MARCONI SILVA SOUSA (OAB:BA38499) Advogado(s): SENTENÇA (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da sentença: I - RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Expedição de Alvará Judicial formulado por SANDRA SILVA DAS NEVES, na qualidade de inventariante dos bens deixados por AELSON SOARES DA SILVA e NILZA MORAES DA SILVA, objetivando autorização judicial para proceder à baixa e ao encerramento formal da empresa CONFECÇÕES CELI LTDA, inscrita no NIRE sob o nº 29200268117 e no CNPJ sob o nº 15.213.994/0001-00. Em sua peça exordial, constante do (ID 557712943), a Requerente aduz, em síntese, que o inventário dos bens deixados pelo falecido Aelson Soares da Silva tramitou perante este juízo, sob o número 0070198-98.2010.8.05.0001, tendo sido devidamente homologada a partilha com o respectivo trânsito em julgado. Informa que o espólio detinha participação societária na referida empresa, a qual foi constituída originariamente pelo de cujus em conjunto com Nilza Moraes da Silva e Nielson Moraes da Silva. Sustenta que, com o falecimento dos sócios administradores, a sociedade encontra-se em estado de paralisação fática, sem exercer atividades operacionais, sem funcionários e sem movimentação econômica, configurando-se como empresa inativa. Ressalta a Requerente que a manutenção do registro ativo perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) e demais órgãos de fiscalização tributária acarreta ônus desnecessários e irregularidades cadastrais, uma vez que não há representação societária hígida para a subscrição de distrato social ou atos de liquidação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 8086457-70.2026.8.05.0001 · 4 VARA DE SUCESSOES, ORFAOS INTERDITOS · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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