TJPAProcedenteJulgamento: 16/12/2025

Divórcio Litigioso nº 08029875220258140060

Processo nº 0802987-52.2025.8.14.0060

VARA ÚNICA DE TOMÉ-AÇU

Assuntos (classificação CNJ)

Dissolução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – 1tomeacu@tjpa.jus.br DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO Nº.: 0802987-52.2025.8.14.0060 ELENA JOSE DA SILVA MEDEIROS REIS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de FRANCISCO OLIVEIRA DOS REIS. Aduz, em síntese, que as partes contraíram matrimônio em 25 de julho de 1987, sob o regime de comunhão total de bens, do casamento não advieram filhos. Afirma que encontram-se separados de fato desde os anos 90, quando deixaram de cumprir com suas obrigações conjugais, não mantendo qualquer contato desde então, inexistindo possibilidade de reconciliação. Afirma ainda que não foi constituído patrimônio comum. A Requerente deseja retornar ao uso do nome de solteira, qual seja, HELENA JOSÉ DA SILVA MEDEIROS. Afirma que o paradeiro do Requerido é incerto e não identificado, razão pela qual requereu a citação por edital. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o deferimento das prerrogativas da Defensoria Pública, a dispensa da audiência de conciliação, a decretação do divórcio mediante tutela de evidência em caráter liminar, bem como a citação do Requerido por edital. É o relatório. DECIDO. Da gratuidade da justiça e das prerrogativas da Defensoria Pública Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por presumir-se verdadeira a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, assistida pela Defensoria Pública. Igualmente, defiro as prerrogativas legais da Defensoria Pública, previstas na Lei Complementar nº 80/1994, na Lei Complementar Estadual nº 54/2006 e nos artigos 185 a 187 do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Divórcio Litigioso · Processo nº 0802987-52.2025.8.14.0060 · VARA ÚNICA DE TOMÉ-AÇU · julgado em 16/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dissolução

74% procedente2% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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