Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 50123524920268240033
Processo nº 5012352-49.2026.8.24.0033
Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5012352-49.2026.8.24.0033/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030488-02.2023.8.24.0033/SC
ADVOGADO(A) : ANDRE CASTRO DE SOUZA (OAB SC044226)
ADVOGADO(A) : JOSUE FRANCELINO
SENTENÇA
Isto posto, restando comprovados os requisitos legais, e estando perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas, nos termos do artigo 1.864 do Código Civil, CONFIRMO O TESTAMENTO PÚBLICO de MARIA CELIA ZEFERINO SEVERINO (evento 1, ESCRITURA4, pp. 3-5), nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil, determinando seu registro, cumprimento e arquivamento. Deixo de nomear testamenteiro, uma vez que o inventário de Maria Celia Zeferino Severino já está tramitando e há inventariante nomeada. Custas pela parte requerente. Publicação, registro e intimação eletrônicos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos do inventário n. 5030488-02.2023.8.24.0033 e arquive-se o presente feito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 5012352-49.2026.8.24.0033 · Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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