TJDFTImprocedenteJulgamento: 27/01/2026

Embargos de Declaração Cível nº 07021754620268070000

Processo nº 0702175-46.2026.8.07.0000

GABINETE DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA VERA L?CIA ANDRIGHI

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda · Alienação Judicial

Inteiro teor — prévia

PODERJUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ªTurma Cível Gabineteda Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0702175-46.2026.8.07.0000 DECISÃO 1. LAURO HUMBERTO DA SILVA NOVAIS interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 257888692, autos originários) proferida em ação de cobrança movida contra IVO ILARIO RIEDI e OUTROS, que deferiu pedido de substituição da averbação premonitória, nos seguintes termos: “Os réus aduziram que não houve manifestação expressa sobre o pedido de substituição da averbação da presente ação, em relação ao imóvel de matrícula n.º 37.374, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Cascavel/PR, avaliado em R$ 9.500.000. Pugnaram para que haja manifestação sobre o pedido e requereram, subsidiariamente, a substituição relativamente ao imóvel de matrícula n.º 13.467, perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Roxa/PR, avaliado em R$ 14.049.999,49 (ID 248316861). Na decisão de ID 249968323, restou consignado que a pretensão dos réus, a princípio, está alinhada ao princípio da menor onerosidade e encerraria discussão sobre eventual fraude, ao mesmo tempo em que garantiria a efetividade da decisão judicial, caso seja acolhido o pedido do autor, devendo o autor indicar, entre os bens ofertados, aquele que reputa como de melhor liquidez para substituição da averbação. O autor manifestou-se (ID 251626167) argumentando que: i) o imóvel originalmente averbado é o próprio objeto da ação e foi constrito para garantir a efetividade da execução e evitar fraude, conforme o art. 792, IV, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0702175-46.2026.8.07.0000 · GABINETE DA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA VERA L?CIA ANDRIGHI · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compra e Venda

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