Ação Penal - Procedimento Sumário nº 07001589820268070012
Processo nº 0700158-98.2026.8.07.0012
JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE S?O SEBASTI?O
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 E-mail: jvdfm.sao@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-2812; Whatsapp: (61)99508-1472 - Horário de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0700158-98.2026.8.07.0012 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) RELATÓRIO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de RODRIGO FELIPE DE CASTRO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06. Aduziu a Ilustre Promotora de Justiça na peça acusatória inicial (ID 230851285): “No dia 09 de novembro de 2025, domingo, por volta de 20h05, na Rua 01, Lote 07, Bora Manso, São Sebastião/DF, e no período compreendido entre o dia 18/11/2025 e o dia 13/12/2025, o denunciado Rodrigo Felipe de Castro, agindo de forma consciente e voluntária: FATO 01 descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/06. 2 CIRCUNSTÂNCIAS A infração penal foi cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, pois envolve violência doméstica e familiar: Rodrigo e Jéssica mantiveram relação íntima de afeto. Em razão de anteriores atos de violência, nos autos n.º 0700949- 72.2023.8.07.0012, foram deferidas medidas protetivas de urgência, aplicando ao imputado o afastamento do lar, a proibição de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de distância de 500 metros; assim como de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação e frequentar determinados lugares, entre os quais a Igreja em que a vítima congrega (anexo). O denunciado foi intimado em 10/02/2023. Nos autos n.º 0701720-50.2023.8.07.0012, em sentença condenatória, esse Juízo manteve "as medidas protetivas de urgência deferidas à ofendida, por mais 6 meses, a contar da presente data", 07/07/2025 (anexo). O acusado foi novamente intimado (anexo).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0700158-98.2026.8.07.0012 · JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE S?O SEBASTI?O · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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