TJCEProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 30108934620268060001

Processo nº 3010893-46.2026.8.06.0001

1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Outros Dados

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3010893-46.2026.8.06.0001 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Outros Dados] por meio de Advogada legalmente habilitada, depois de expor os fundamentos de fato, a retificação de seu assento de CASAMENTO, lavrado sob a matrícula de nº 020396 01 55 1981 2 00025 138 0013286 26, do Cartório de Registro Civil da 3ª Zona de Fortaleza, a fim de que seja corrigida a grafia do nome de sua genitora, tendo em vista que fora incorretamente grafado no referido registro. Aduz a autora que, no seu assento de casamento, fora incorretamente grafado o nome de sua genitora como sendo DACI Gonçalves Barbosa, quando o correto é IACI Gonçalves Barbosa. O feito encontra-se correto e suficientemente instruído, em especial com a documentação de id. 191777567. Requer, assim, que seja julgado procedente o pedido da exordial, para fins de retificação do assento supracitado, na forma requerida. É o Relatório. Decido. Inicialmente, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça de forma integral, de conformidade com o art. 98, §§ 1º e 5º do CPC. Determino a observância da prioridade prevista na Lei 10.741/03. Passo ao mérito. Compulsando os autos, verifica-se que a súplica da requerente, com fins de retificação da grafia do prenome de sua genitora, no assento de casamento, enquadra-se sem sombra de dúvidas naquela hipótese de erro evidente, que poderia ser atendida administrativamente, inclusive diretamente perante o oficial do Registro Civil da Serventia onde se encontra assentado o registro em questão. Como preceitua a Lei dos Registros Públicos em seu art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 3010893-46.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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