Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 30005763120268066001
Processo nº 3000576-31.2026.8.06.6001
1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3000576-31.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono de Permanência] blica, ajuizada por OTONIA CARVALHO LEAL NETA, em face do ESTADO DO CEARÁ, já devidamente qualificado nos autos, objetivando a declaração da natureza remuneratória do "abono de permanência", com a consequente inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias e o pagamento das diferenças devidas referente ao período de exclusão da base de cálculo, nos termos da exordial e documentos que a acompanham. Alega, para tanto, ser servidor(a) público(a) do Estado do Ceará, e ao implementar as condições de aposentadoria, optou por permanecer em serviço, ocasião em que requereu abono de permanência, sendo-lhe conferido tal direito, conforme fichas financeiras em anexo, persistindo o incentivo até os dias atuais. Afirma que o abono de permanência, por integrar a remuneração do servidor, deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, o que não ocorreu durante todo o período em que recebe o referido benefício, razão pela qual ingressa com a presente demanda. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Impende registrar, no entanto, que se operou o regular processamento do presente feito, sendo relevante assinalar despacho de citação ID no 191063527; a apresentação de peça contestatória ID no 193757045; houve réplica, conforme ID no 194498044; e a manifestação ministerial, conforme ID no 196007229. É o relatório. Traspasso ao julgamento da causa, a teor do art. 355, I, do CPC, nada havendo a sanear no feito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 3000576-31.2026.8.06.6001 · 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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