TJBAProcedenteJulgamento: 29/12/2020

Habeas Corpus Criminal nº 80372034420208050000

Processo nº 8037203-44.2020.8.05.0000

GABINETE DES BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

Assuntos (classificação CNJ)

Habeas Corpus - Cabimento · Excesso de prazo para instrução / julgamento · Homicidio qualificado · COVID-19

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 8037203-44.2020.8.05.0000 · GABINETE DES BALTAZAR MIRANDA SARAIVA · julgado em 29/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicidio qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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