TJBAProcedenteJulgamento: 11/10/2018

Procedimento Comum Cível nº 80006904020188050035

Processo nº 8000690-40.2018.8.05.0035

VARA JURISDIÇÃO PLENA

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios · Salário-Família · Sucumbenciais · Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA QUINTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL Processos que deverão ser julgados pelo(a) Quinta Câmara Cível, em Sessão Plenária Virtual que será realizada entre às 00:00h do dia 17/08/2026 e às 23:59h do dia 24/08/2026 , regulamentada pelo art. 55-A, do RITJBA, com a redação alterada pela emenda regimental n. 02, disponibilizada no DJe de 21 de maioo de 2026 no Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª Av. do CAB, nº 560. Salvador/BA - Brasil - CEP 41745-971. A sessão será pública e poderá ser acompanhada, pela internet, no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia através do link: https://pje2g.tjba.jus.br/plenario-virtual/#/sessao Na forma do art. 55-A, §3º, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no RITJBA, a Procuradoria-Geral da Justiça, a Defensoria Pública, os Advogados e demais habilitados nos autos, poderão juntar sustentação, por qualquer mídia de áudio e/ou vídeo suportada pelo Pje (áudio ou vídeo de até 10MB), após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Os processos que tiverem pedido de sustentação oral, desde que não utilizada a faculdade prevista no §3º, e o requerimento tenha sido apresentado até o horário de abertura da sessão plenária virtual serão retirados de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta de sessão de julgamento presencial (hibrida ou por videoconferência) ainda não publicada. Não concluído o julgamento em razão de ausência de quórum de votação, os processos serão incluídos na sessão plenária virtual imediatamente posterior, independente de nova intimação. Fica vedado o peticionamento eletrônico no período de realização da sessão, salvo os casos excepcionais que o justifiquem. Ordem:1Processo:8003586-83.2026.8.05.0000 HABEAS CORPUS CíVELRelator:CLAUDIO CESARE BRAGA PEREIRAPartes: Advogado(s):FRED JEAN BRANDAO DE LIMA (BA 36623) Comarca:SalvadorOrdem:2Processo:8039334-16.2025.8.05.0000 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃORelator:RILTON GOES RIBEIROPartes:CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000690-40.2018.8.05.0035 · VARA JURISDIÇÃO PLENA · julgado em 11/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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