STJParcialmente procedenteJulgamento: 27/03/2025

Recurso Especial nº 10599800620224013400

Processo nº 1059980-06.2022.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios · Incentivos fiscais

Inteiro teor — prévia

REsp 2205514/DF (2025/0108167-6)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

JOÃO THIAGO CUNHA DA CUNHA - RS064348

ANGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS MARCKS - RS033514

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, apresentado na Apelação Cível n. 1059980-06.2022.4.01.3400, cuja ementa se transcreve a seguir (fls. 264-277):

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPASSE DE COTAS REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IR E IPI. PIN E PROTERRA, DEMAIS FUNDOS. RE 705.423/SE. RE 1.346.658. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O texto constitucional determina que o cálculo do valor destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) se dá com fundamento no produto arrecadado dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, de modo que as deduções e incentivos fiscais de IR e IPI concedidos não compõem o percentual destinado ao FPM. 2. Ademais, o egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento no RE 705.423/SE (Tema 653), sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), fixou tese nos seguintes termos: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades” (RE 705.423, Relator Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2016, DJe de 05/02/2018). 3.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1059980-06.2022.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS · julgado em 27/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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