TRF1Não conhecidoJulgamento: 28/09/2023

Agravo Interno Cível nº 10807701120224013400

Processo nº 1080770-11.2022.4.01.3400

Gabinete 39

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1080770-11.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1080770-11.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A e FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1080770-11.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato dos Servidores das Secretarias de Educação e Cultura do Estado do Ceará e das Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará – APEOC contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública n. 1080770-11.2022.4.01.3400, pela qual se extinguiu o processo, sem análise do mérito, por ausência de legitimidade ativa do autor e de interesse de agir. O apelado, em suas razões recursais, alega, em síntese, que “a União realizou repasses a menor de modo comissivo e o Município de Ipaporanga/CE se manteve inerte e não ajuizou qualquer medida judicial voltada a obter a reparação pelos danos derivados da conduta do ente federal”. Aduz, também, que os sindicatos detêm legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com o objetivo de obter tutela que preserve, em relação à educação, tanto interesse coletivo, quanto individual homogêneo, diante da inércia da entidade política e da natureza coletiva do direito à educação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo Interno Cível · Processo nº 1080770-11.2022.4.01.3400 · Gabinete 39 · julgado em 28/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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