TRF1Não conhecidoJulgamento: 28/11/2023

Apelação Cível nº 10081726820224013300

Processo nº 1008172-68.2022.4.01.3300

Gabinete 20

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

EDcl nos AREsp 2736717/BA (2024/0329325-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

IZABEL CRISTINA GONÇALVES SILVA - BA032872

SIBELE DA SILVA PIRES - BA040251

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE PINTADAS à decisão de fls. 1018/1019, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte cálculo, entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação, mas em nada dispõe acerca da forma de apuração da base de cálculo do FPM com a consequente destinação do produto de arrecadação aos Municípios. Sendo assim, levando-se em consideração que a LC n. 62/89 em nada dispõe sobre a forma de apuração da base de cálculo do FPM e que vem a União adotando base de cálculo diversa ao montante arrecadado de IPI e IR, resta violada as disposições da LC 62/89, haja vista que, repita-se, mencionada lei em nada dispõe acerca da forma de apuração da base de cálculo do FPM. [...] Noutra banda, vale destacar que a norma consignada no bojo da r. Decisão embargada difere daquela, de fato, abordada em sede de AREsp, o que demonstra o equívoco também de ERRO MATERIAL presente no julgado, senão veja-se abaixo...(fls. 1029/1030). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Conforme consignado expressamente na decisão embargada, incide a Súmula n.

Prévia pública (~32% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1008172-68.2022.4.01.3300 · Gabinete 20 · julgado em 28/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.