TJBAImprocedenteJulgamento: 17/08/2020

Ação Civil Pública nº 80006063320208050176

Processo nº 8000606-33.2020.8.05.0176

VARA CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico · Acidente de Trânsito · Abuso de Poder

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8000606-33.2020.8.05.0176 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, Abuso de Poder] Relatório Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em face do Município de Salinas da Margarida, objetivando a tutela de direitos fundamentais e coletivos de populações vulneráveis e hipossuficientes, com destaque para a garantia de locomoção, preservação do modo de vida, proteção da saúde e manutenção da subsistência econômica das denominadas "mulheres ganhadeiras", integrantes do Quilombo Pesqueiro Conceição de Salinas e de outras comunidades tradicionais situadas na região da Baía de Todos os Santos. A parte autora narra, de forma pormenorizada em sua petição inicial (conforme ID 69684157), que o ente público municipal, no contexto de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), editou os Decretos Municipais nº 272/2020 e nº 286/2020, por meio dos quais determinou a suspensão da entrada e da circulação de transportes coletivos, alternativos, de fretamento e veículos de passeio oriundos de outras localidades, implementando rígidas barreiras de vigilância sanitária nos acessos à cidade. Argumenta a instituição requerente que tais medidas, conquanto voltadas à proteção da saúde pública, revelaram-se excessivamente penosas, arbitrárias e desproporcionais para a população em situação de extrema vulnerabilidade, a qual não possui veículos automotores próprios para viabilizar sua mobilidade. Sustenta a Defensoria Pública que a fiscalização promovida nas referidas barreiras sanitárias impediu o escoamento diário da produção pesqueira e marisqueira artesanal, inviabilizando o labor essencial das "mulheres ganhadeiras" e culminando em graves prejuízos socioeconômicos para centenas de famílias que dependem da comercialização desses alimentos em feiras de municípios vizinhos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Ação Civil Pública · Processo nº 8000606-33.2020.8.05.0176 · VARA CÍVEL · julgado em 17/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

32% procedente5% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 74 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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