Procedimento Comum Cível nº 50600384420254025101
Processo nº 5060038-44.2025.4.02.5101
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060038-44.2025.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : ANDERSON DE AVILA VASCONCELOS (OAB RJ110839)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, declarando a nulidade parcial do processo administrativo disciplinar CRECI/RJ 2017/900075, sendo nulos todos os atos proferidos contra a Autora após o Termo de Representação (fl. 42, não sendo este Termo afetado pela declaração de nulidade). Como consequência, CONDENO o Conselho Réu a cancelar todas as penalidades aplicadas à Autora em decorrência do referido processo, restaurando-se integralmente sua habilitação profissional - caso não haja outros óbices. Fixo o prazo de 10 dias úteis para que o Conselho cancele as penalidades impostas e promova a reabilitação profissional da Autora. Concedo a tutela de urgência, para que a sentença produza efeitos imediatos. Condeno a parte Ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, por apreciação equitativa, na forma do art. 85, §8º, CPC/2015. Sentença não sujeita a remessa necessária, em razão de o valor da causa ser inferior ao limite do art. 496, §3º, I, CPC/2015. Ofertado recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, independente de nova conclusão ou despacho. Ofertado recurso e conferido direito às contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF-2ª Região, com as homenagens de estilo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5060038-44.2025.4.02.5101 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 17/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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