TJROImprocedenteJulgamento: 24/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 70229031020268220001

Processo nº 7022903-10.2026.8.22.0001

PORTO VELHO - 2ª VARA DE FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação e Correção de Provas / Questões

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7022903-10.2026.8.22.0001 ADVOGADO DO ADVOGADO DOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência por meio da qual a parte autora pretende a reanálise da nota que lhe foi atribuída pela realização de prova de concurso público. É o relatório. Decido. Após análise detida dos autos, verifico que o presente caso foge da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Explico. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio das Câmaras Especiais Reunidas, julgou em agosto de 2025 conflito de competência no processo n. 0801895-03.2025.8.22.0000 para definir se as causas que envolvem a reclassificação de candidato em concurso público, por afetar diretamente os demais candidatos a serem ultrapassados, envolve interesse coletivo, o que afastaria a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, na forma do art. 2, § 1º, I, da Lei n. 12.153/2009. Dentre as razões de decidir, destacou-se que, efetivamente, eventual procedência do pedido de reconsideração da nota atribuída ao candidato com sua consequente reclassificação, terá impacto direto aos demais candidatos que participam do processo, havendo nítida repercussão coletiva no caso concreto. Vejamos a ementa do referido julgado: Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Ação de Obrigação de Fazer. Concurso público. Atribuição de pontuação à títulos acadêmicos. Possibilidade de repercussão em desfavor dos demais candidatos. Declarada a competência do Juízo Suscitado. I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, referente à ação de obrigação de fazer, com o objetivo de atribuição de pontuação referente à títulos acadêmicos e a consequente reclassificação em concurso público. II. Questão em discussão 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 7022903-10.2026.8.22.0001 · PORTO VELHO - 2ª VARA DE FAZENDA E SAÚDE PÚBLICA · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Anulação e Correção de Provas / Questões

13% procedente2% parcialmente procedente82% improcedente

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