Agravo de Instrumento nº 50129761920244020000
Processo nº 5012976-19.2024.4.02.0000
GABINETE 18
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5012976-19.2024.4.02.0000/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO
ADVOGADO(A) : ANDREA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ148648)
ADVOGADO(A) : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)
ADVOGADO(A) : LOUISE VAGO MATIELI (OAB RJ156137)
ADVOGADO(A) : MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106)
ADVOGADO(A) : LOUISE VAGO MATIELI (OAB RJ156137)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE JORGE DE SOUZA SAMPAIO , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada, nos termos da ementa transcrita a seguir (evento 25):
“ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E COISA JULGADA. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO APLICÁVEL. DESPROVIMENTO.
1. Agravo Interno, interposto por Espólio de Jorge de Souza Sampaio , representado por sua inventariante, contra Decisão monocrática do Relator, que não conheceu do Agravo de Instrumento por meio do qual o Agravante impugna decisão que afastou as preliminares de coisa julgada e inépcia da inicial, suscitadas em sede de contestação, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal.
2. O CPC/2015, em seu art. 1.015, definiu, de modo taxativo, as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. Por conseguinte, a decisão interlocutória que versar sobre matéria não incluída no referido dispositivo legal, ou que não se enquadrar em “outros casos expressamente referidos em lei” , não poderá ser impugnada de imediato, devendo a parte interessada suscitar a questão como preliminar da Apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas respectivas contrarrazões (art. 1.009, § 1º, CPC/2015).
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012976-19.2024.4.02.0000 · GABINETE 18 · julgado em 13/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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