TRF2ImprocedenteJulgamento: 13/09/2024

Agravo de Instrumento nº 50129761920244020000

Processo nº 5012976-19.2024.4.02.0000

GABINETE 18

Assuntos (classificação CNJ)

Patrimônio Histórico / Tombamento · Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico · Patrimônio Cultural · Inépcia da Inicial

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5012976-19.2024.4.02.0000/RJ

REPRESENTANTE LEGAL DO

ADVOGADO(A) : ANDREA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ148648)

ADVOGADO(A) : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB RJ064216)

ADVOGADO(A) : LOUISE VAGO MATIELI (OAB RJ156137)

ADVOGADO(A) : MATEUS CESPE BITTENCOURT (OAB RJ225106)

ADVOGADO(A) : LOUISE VAGO MATIELI (OAB RJ156137)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE JORGE DE SOUZA SAMPAIO , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada, nos termos da ementa transcrita a seguir (evento 25):

“ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E COISA JULGADA. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO APLICÁVEL. DESPROVIMENTO.

1. Agravo Interno, interposto por Espólio de Jorge de Souza Sampaio , representado por sua inventariante, contra Decisão monocrática do Relator, que não conheceu do Agravo de Instrumento por meio do qual o Agravante impugna decisão que afastou as preliminares de coisa julgada e inépcia da inicial, suscitadas em sede de contestação, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal.

2. O CPC/2015, em seu art. 1.015, definiu, de modo taxativo, as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento. Por conseguinte, a decisão interlocutória que versar sobre matéria não incluída no referido dispositivo legal, ou que não se enquadrar em “outros casos expressamente referidos em lei” , não poderá ser impugnada de imediato, devendo a parte interessada suscitar a questão como preliminar da Apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas respectivas contrarrazões (art. 1.009, § 1º, CPC/2015).

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5012976-19.2024.4.02.0000 · GABINETE 18 · julgado em 13/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

32% procedente5% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 74 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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