TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/05/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50348611520244025101

Processo nº 5034861-15.2024.4.02.5101

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses · Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5034861-15.2024.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente os seguintes pedidos: i. declaração de nulidade dos atos de progressão na carreira em desconformidade com a lei; ii. condenação da Ré a corrigir retroativamente suas progressões na carreira, contabilizando o seu tempo de experiência em cargo anterior para fins de progressão na carreira; iii. condenação da Ré a reposicionar-lhe na carreira, condenando-a a conceder as futuras progressões considerando-se a contabilização do seu tempo de pelo menos 6 anos de experiência adquiridos em cargo/emprego anterior ao cargo atualmente ocupado na carreira de ciência e tecnologia, diante da previsão normativa; iv. condenação da Ré ao pagamento dos valores retroativos, considerando as parcelas vencidas e vincendas, até o cumprimento da decisão, com reflexo em todos os acréscimos pecuniários que utilizam como base o vencimento base da parte autora.

Compulsando os autos, verifica-se que por ocasião da interposição do recurso inominado do evento 27 pela parte autora, esta não efetuou o preparo, requerendo gratuidade da justiça.

Sendo assim, na decisão do evento 35, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, sendo determinado que, no prazo de 48 horas, fosse efetuado o pagamento das custas e comprovado seu recolhimento no mesmo prazo, sob pena de deserção.

Em evento 38, a parte recorrente pugna pela desistência do recurso interposto, nos moldes do art. 998 do Código de Processo civil:

Art. 998.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5034861-15.2024.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

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