Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50348611520244025101
Processo nº 5034861-15.2024.4.02.5101
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5034861-15.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente os seguintes pedidos: i. declaração de nulidade dos atos de progressão na carreira em desconformidade com a lei; ii. condenação da Ré a corrigir retroativamente suas progressões na carreira, contabilizando o seu tempo de experiência em cargo anterior para fins de progressão na carreira; iii. condenação da Ré a reposicionar-lhe na carreira, condenando-a a conceder as futuras progressões considerando-se a contabilização do seu tempo de pelo menos 6 anos de experiência adquiridos em cargo/emprego anterior ao cargo atualmente ocupado na carreira de ciência e tecnologia, diante da previsão normativa; iv. condenação da Ré ao pagamento dos valores retroativos, considerando as parcelas vencidas e vincendas, até o cumprimento da decisão, com reflexo em todos os acréscimos pecuniários que utilizam como base o vencimento base da parte autora.
Compulsando os autos, verifica-se que por ocasião da interposição do recurso inominado do evento 27 pela parte autora, esta não efetuou o preparo, requerendo gratuidade da justiça.
Sendo assim, na decisão do evento 35, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, sendo determinado que, no prazo de 48 horas, fosse efetuado o pagamento das custas e comprovado seu recolhimento no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Em evento 38, a parte recorrente pugna pela desistência do recurso interposto, nos moldes do art. 998 do Código de Processo civil:
Art. 998.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5034861-15.2024.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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