TJBAProcedenteJulgamento: 28/03/2019

Procedimento Comum Cível nº 80003640820198050274

Processo nº 8000364-08.2019.8.05.0274

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos · Curso de Formação · Licenças · Gratificação de Condição Especial de Trabalho · Extensão de Vantagem aos Inativos · Índice da URV Lei 8.880/1994

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000364-08.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): MANOLO STENIO MOREIRA LUZ (OAB:BA46289), PRISCILA SANTOS CARVALHO (OAB:BA44289) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO movida por JOÃO ANTONIO DIAS FRANCA em face do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados. A parte autora alega, em síntese, que é policial militar do Estado da Bahia, tendo os seus proventos fixados com base no soldo e nas gratificações. Afirma que através da Lei nº 7.145/97, regulamentada pelo Decreto nº 6.749/1997, foi instituída a Gratificação de Atividade Policial (GAP), escalonada em cinco referências, sendo o pagamento das referências IV e V sido assegurado somente através da Lei nº 12.566/2012. Aduz, por fim, que em razão de já se encontrar na inatividade quando do estabelecimento das referências IV e V, não lhe foi assegurado o direito de percepção das referidas gratificações. A petição inicial veio acompanhada de documentos. O Réu apresentou contestação arguindo, em preliminar, a prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustentou a irretroatividade e a constitucionalidade da legislação que instituiu a gratificação em debate, além da inexistência de direito subjetivo à percepção da GAP. Alegou, ainda, a indisponibilidade orçamentária como óbice ao pagamento pleiteado e a consequente impossibilidade de concessão da tutela de urgência requerida. A parte Autora manifestou-se nos autos sobre a contestação, rechaçando os argumentos. Inexistindo outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO: O mérito da lide situa-se na pretensão da parte Autora, policial militar aposentado, em receber as gratificações nas referências IV e V, cujo pagamento foi assegurado pela Lei nº 12.566/2012.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 8000364-08.2019.8.05.0274 · 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 28/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010089120255120061

    Processo nº 0001008-91.2025.5.12.0061

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009835420265020433

    Processo nº 1000983-54.2026.5.02.0433

    3ª Vara do Trabalho de Santo André

    Rescisão Indireta · Acúmulo de Função · Horas Extras · Adicional Noturno · Indenização por Dano Moral · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008131120265020004

    Processo nº 1000813-11.2026.5.02.0004

    4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Rescisão Indireta · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Base de Cálculo ·

  • TJRJProcedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

    Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

    CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

    Descontos Indevidos

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007283220255120058

    Processo nº 0000728-32.2025.5.12.0058

    Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

    Adicional de Insalubridade · Abono de Permanência · Adicional de Desempenho · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004980220255120054

    Processo nº 0000498-02.2025.5.12.0054

    Gab. Des. Roberto Basilone Leite

    Férias · Horas Extras · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de S

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