TJBAImprocedenteJulgamento: 06/08/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05003875320208050256

Processo nº 0500387-53.2020.8.05.0256

1ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Roubo Majorado · Competência da Justiça Estadual

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS EDITAL 0500387-53.2020.8.05.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Teixeira De Freitas Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia 1ª VARA CRIMINAL Av. Getúlio Vargas, n. 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45990-904, Fone: (73)3291-5373/3292-8941/3292-8917 - Teixeira de Freitas-BA - E-mail: tfreitas1vcriminal@tjba.jus.br Processo n°: 0500387-53.2020.8.05.0256 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Roubo Majorado, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente, Competência da Justiça Estadual] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s): os Santos Andrade. Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, considerando ainda que as provas carreadas nos autos não fornecem base sólida para um decreto condenatório, com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a acusação contida na denúncia de id. 223403943, ABSOLVENDO, por conseguinte, o Sr. GUILHERME DOS SANTOS ANDRADE, da imputação que lhe foi imputada, da prática do delito capitulado no Arts. 157, § 2º, inc. II do CP e 244-B da Lei 8.069/90. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0500387-53.2020.8.05.0256 · 1ª VARA CRIMINAL · julgado em 06/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

73% procedente1% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 275 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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