TRF5ProcedenteJulgamento: 19/09/2025

Apelação Criminal nº 08078905120254058100

Processo nº 0807890-51.2025.4.05.8100

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0807890-51.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMAZENAMENTO EM COMPUTADOR PESSOAL E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÕES SEXUAIS VIA FÓRUNS DA INTERNET. ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. DOIS REQUISITOS DO ART. 59 DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 241-B DO ECA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REGIME SEMIABERTO COMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA EM PARTE. 1. Apelação criminal interposta por LUCAS, em face da sentença que o condenou pela prática das condutas criminosas descritas nos arts. 241-A, caput, da Lei nº 8.069/90, e 241-B, caput, da Lei nº 8.069/90, em concurso material (art. 69 do Código Penal), impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser iniciada em regime fechado, dividida em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para o crime do art. 241-A do ECA e 02 (dois) anos de reclusão para o crime do art. 241-B do ECA, e à pena de multa de 75 (setenta e cinco) dias-multa, cada um deles na fração de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo em vigor na data de cometimento dos crimes, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos devido ao "quantum" da pena aplicada. 2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0807890-51.2025.4.05.8100 · SREEO · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

73% procedente1% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 275 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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