Declaração de Ausência nº 00086517719988050001
Processo nº 0008651-77.1998.8.05.0001
2 VARA DE SUCESSOES, ORFAOS INTERDITOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:0008651-77.1998.8.05.0001 CLASSE:DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) NGUEZ em face de seu cônjuge, EVARISTO DOMINGUEZ SOBRINO, ambos qualificados nos autos. Consta na petição inicial que o requerido desapareceu no dia 28 de julho de 1997, após sair de sua residência para trabalhar e informar que faria uma diligência comercial no bairro do Itaigara, nesta capital, não sendo mais visto desde então. O processo tramita há mais de 25 anos. Durante esse longo período, foram realizadas diversas tentativas de localização do paradeiro de Evaristo, todas sem êxito. A esposa do ausente exerceu a curadoria dos bens até o seu falecimento, ocorrido recentemente, conforme certidão de óbito de ID 498189585. Diante disso, os filhos do casal, Regina, Karina e Luis, habilitaram-se no feito para dar prosseguimento ao pedido (ID 528557178). A parte autora requereu a abertura da sucessão definitiva, argumentando que o tempo decorrido e a idade avançada que o ausente teria hoje justificam a medida. O Ministério Público, em parecer conclusivo no ID 545510658, opinou favoravelmente à declaração da morte presumida e à decretação da sucessão definitiva, ressaltando que os requisitos legais foram atingidos e que as questões sobre inventário devem ser tratadas em ação própria. É o relatório, decido. O pedido encontra amparo jurídico direto no artigo 38 do Código Civil. A lei brasileira estabelece uma exceção para agilizar a regularização patrimonial em casos de ausentes com idade avançada. Segundo este artigo, a sucessão definitiva pode ser requerida diretamente se o ausente tiver 80 (oitenta) anos de idade e se as últimas notícias dele datarem de 5 (cinco) anos. No caso presente, a documentação anexada confirma o preenchimento desses dois requisitos de forma clara. A certidão de casamento e as informações cadastrais de ID 248027204 e ID 520024524 comprovam que EVARISTO DOMINGUEZ SOBRINO nasceu em 13 de abril de 1934.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Declaração de Ausência · Processo nº 0008651-77.1998.8.05.0001 · 2 VARA DE SUCESSOES, ORFAOS INTERDITOS · julgado em 12/02/1998. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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