TJAPProcedenteJulgamento: 12/09/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 60745892320258030001

Processo nº 6074589-23.2025.8.03.0001

3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6074589-23.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do CP). Segundo a exordial: “Conforme consta nos Autos de Prisão em Flagrante nº 6698/2025 – CIOSP/PACOVAL que, no dia 26 de agosto de 2025, por volta das 21h00, no estabelecimento comercial "Clube do Hamburguer", localizado na Avenida Hildemar Maia, bairro Santa Rita, nesta cidade, o denunciado MATHEUS LOPES DOS SANTOS, em comunhão de desígnios e unidade de propósitos com um segundo indivíduo ainda não identificado, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, 03 (três) aparelhos celulares e diversas joias (um cordão, dois anéis e um par de brincos de ouro), pertencentes às vítimas Edicleide Moraes de Souza, Vitor Luiz de Lima Sarraf e ao filho de 9 anos da primeira vítima. Depreende-se dos autos que, o denunciado, atuando como motorista da empreitada criminosa, conduziu um veículo Celta de cor vermelha até as proximidades do local do crime. A vítima Edicleide Moraes de Souza declarou (fls. 6-7) que, em um primeiro momento, MATHEUS desceu do carro, foi até o comércio em uma clara ação de reconhecimento, pediu o cardápio, retornou ao veículo e, sem fazer qualquer pedido, foi embora. Minutos depois, o denunciado retornou com o veículo e estacionou em frente ao estabelecimento, momento em que seu comparsa desembarcou do lado do passageiro, sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto. O assaltante rendeu a proprietária Edicleide, o entregador Vitor e o chapeiro Sergio de Souza Maciel, além do filho de Edicleide, forçando-os a entrar na cozinha. A testemunha Sergio de Souza Maciel de Souza (fls. 11-12) corroborou a versão, afirmando que reconheceu "sem qualquer dúvida" o comparsa como o indivíduo que portava a arma de fogo, descrita como um "revólver 32 ou 38 de cano longo, quase cromado".

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 6074589-23.2025.8.03.0001 · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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