TJAPProcedenteJulgamento: 10/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60615748420258030001

Processo nº 6061574-84.2025.8.03.0001

4º Juizado Especial Cível Central de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6061574-84.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. A. APARECIDO PINTO - ME ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de MARINA DINIZ CABRAL a importância de R$ 2.864,00 (dois mil oitocentos sessenta e quatro reais), valor atualizado da dívida mais honorários de advogado, referente à compra de objetos domésticos, vestuário e utensílios eletrodomésticos, a respeito da qual não houve a devida contraprestação. Devidamente citada/intimada (ID´s 23723306 e 25034431), a Reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 26331698). Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela, todavia a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa. Foram juntadas aos autos duas Notas Promissórias, devidamente assinadas pela Reclamada (ID 21461986). A Nota Promissória nº 0106483, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com vencimento no dia 20/08/2024 e a Nota Promissória nº 0105684, no valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais), com vencimento também no dia 20/08/2024, totalizando o valor de R$ 2.208,00, que atualizado está em R$ 2.604,01 (dois mil seiscentos e quatro reais e um centavo).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6061574-84.2025.8.03.0001 · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 10/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

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