TJAPProcedenteJulgamento: 22/07/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60468645920258030001

Processo nº 6046864-59.2025.8.03.0001

6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6046864-59.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Relatório dispensado. Não há que se falar em falta de interesse processual porque sendo o acesso à Justiça uma garantia constitucional obviamente que o jurisdicionado não está obrigado a esgotar previamente a via administrativa para somente após ingressar em Juízo. De qualquer forma, ainda que o autor carecesse do direito de ação quando da propositura da presente demanda, ter-se-ia regularizado o requisito do interesse processual dada a atual resistência do réu em cumprir espontaneamente com a obrigação que lhe é exigida. Rejeito a preliminar e passo a análise do mérito. No caso em tela, a controvérsia gira em torno de saber se houve contratação específica para que o Banco pudesse cobrar a tarifa nas rubricas “tarifa MSG-mês anterior e “transf. Recurso” Vejamos: A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado entre esta e o cliente, ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado, conforme disposto pelo art. 1º da Resolução nº 3.919/2010, do BACEN. Referida norma também estabelece que a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico (art. 8º). Nesse sentido é o precedente da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6046864-59.2025.8.03.0001 · 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

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