TJAPProcedenteJulgamento: 24/06/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60391158820258030001

Processo nº 6039115-88.2025.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional · Gratificação Natalina/13º salário · Conversão em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6039115-88.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) CABRAL Relatório dispensado. DA PRESCRIÇÃO Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, no caso de pedido de indenização de licença-prêmio ou das férias não gozada vencidas, convertidas em pecúnia, é a data da aposentadoria ou da exoneração do servidor, pois nesse momento rompeu-se a relação funcional com a Administração Pública (Rcl 39.265/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/06/2020). DO MÉRITO Trata-se de Ação de Reclamação Cível, pleiteada pelos herdeiros do Sr. FRANCISCO CARLOS DE SOUZA CABRAL: Sra. ELENICE DO SOCORRO ARRELIAS DE ATAIDE (convivente) e filhos FRAN ELAN DE ATAIDE CABRAL, FRAN ERLAN DE ATAIDE CABRAL e ELANE FRANCYS DE ATAIDE CABRAL. A legitimação processual para representação ativa ou passivamente em Juízo é do espólio, por meio de seu inventariante, ou, caso não aberto o inventário, pela sucessão formada por todos os seus herdeiros. Não há notícia de abertura de inventário; Compulsando os documentos anexados, constato que há atestado de óbito, no qual, indica que o de cujus era convivente e, que as Reclamantes seus únicos herdeiras.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6039115-88.2025.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 24/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

47% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

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