TJAPProcedenteJulgamento: 24/06/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60390396420258030001

Processo nº 6039039-64.2025.8.03.0001

3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6039039-64.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente (art. 27 da Lei 12.153/2009). II - Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. No caso de discussões relacionadas à remuneração mensal de servidores públicos, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação às prestações vencidas 05 anos antes de proposta a ação judicial. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Pretende a parte reclamante a implantação de progressão funcional e o pagamento de valores retroativos decorrentes de progressões concedidas a destempo pela Administração Pública. A documentação juntada aos autos, em especial o Termo de Posse (ID 19093171), aponta que a parte autora foi admitida pela administração pública em 16/08/2013 no cargo de Professora, Classe “C”. A autora alega que a progressão para o padrão/referência "07" (4C2/07) deveria ter ocorrido em 16/08/2022, mas só foi implantada em seu contracheque em novembro de 2022, gerando diferenças remuneratórias a receber. Ademais, sustenta que a progressão para o padrão/referência "08" (4C2/08) deveria ter sido concedida a partir de 16/02/2024, o que não ocorreu até o ajuizamento da ação. O Mapa de Progressão Funcional emitido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD (ID 19093176) corrobora as datas de interstício alegadas, indicando que a reclamante teria direito à progressão para o nível 4C2/08 em 16/02/2024.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6039039-64.2025.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 24/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

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