TJAPProcedenteJulgamento: 06/06/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 60349656420258030001

Processo nº 6034965-64.2025.8.03.0001

5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Processo Nº.: 6034965-64.2025.8.03.0001 (PJe) s Embargos de Terceiro, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. Na espécie, o embargante trouxe aos autos provas sólidas acerca da posse e da propriedade do veículo Fiat Palio Attract 1.4, ano/2014/2015, cor branca, placa NEQ-2F54, que foi objeto de constrição nos autos nº 6006065-08.2024.8.03.0001, por determinação datada de 02/06/2025, onde figuram como exequente a embargada Mariluz e como executado a pessoa de Jhon Souza dos Santos. Aqui, foi juntado o contrato de compra e venda do veículo, datado de 10/04/2024 (ID 18827578), sendo que consta da cláusula 6ª o pagamento via Pix no valor de R$ 19.000,00 pela aquisição do automóvel, tendo sido juntado o comprovante de pagamento da mesma data (ID 18827577). Todos os demais documentos, igualmente anteriores à constrição judicial, também demonstram a legítima posse e propriedade do bem, com tratativas atinentes aos débitos de IPVA do veículo e do requerimento de transferência perante o DETRAN. À vista desses elementos, a simples demora na transferência do bem, com inobservância do prazo previsto no art.

Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 6034965-64.2025.8.03.0001 · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Aquisição

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.