TJAPImprocedenteJulgamento: 25/06/2024

Ação Civil Pública nº 60333827820248030001

Processo nº 6033382-78.2024.8.03.0001

Vara Única da Comarca de Amapá

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Processo: 6033382-78.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ada pelo Ministério Público do Estado do Amapá - MPAP perante a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Estado do Amapá contra os requeridos e o ESTADO DO AMAPÁ, objetivando a condenação dos réus em obrigação de fazer e de pagar em razão de suposta prática de dano ambiental no interior da FLOTA, originalmente autuada sob o nº 0050957-80.2019.8.03.0001. Na inicial (fls. 13-37, ID 12356166), o MPAP narrou que “foi apurado a partir de denúncia da Comissão Pastoral da Terra (CPT) que, desde 2014, 1.124 parcelas situadas no interior da FLOTA foram cadastradas em nome de particulares, em especial nos anos de 2015 e 2016. Dessa forma, a CPT apontou que 36% da referida unidade de conservação, o que corresponde a 828.740,96 hectares, está indevidamente cadastrada sob domínio particular” e que “tais registros foram possibilitados pela omissão do Estado do Amapá, que não inseriu a área global da FLOTA no Cadastro Ambiental Rural - CAR e assim, permitiu a certificação de poligonais de lotes no interior daquela unidade de conservação, uma vez que eventuais sobreposições não puderam ser sinalizadas”. Em razão disso, o MPAP informou que instaurou o Procedimento Administrativo nº 1502-09.2017.9.04.0001, o qual originou o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 056/2017 - PRODEMAC, em que o extinto Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) assumiu, dentre outras obrigações, os deveres de levantar as irregularidades nas ocupações registradas no interior da FLOTA e de promover a desmaterialização dos marcos geodésicos fraudulentos, bem como de impedir atividades econômicas e a ocupação irregular de áreas no interior da FLOTA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Civil Pública · Processo nº 6033382-78.2024.8.03.0001 · Vara Única da Comarca de Amapá · julgado em 25/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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